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Cerca de 44 milhões de beneficiários de planos de saúde terão direito a 70 novas coberturas médicas e odontológicas a partir de 7 de junho de 2010. É o que garante a Resolução Normativa nº 211, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na edição de hoje, 12 de janeiro de 2010, do Diário Oficial da União.
Transplante heterólogo (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan para diagnóstico de câncer de pulmão, implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco são alguns dos principais procedimentos aos quais os beneficiários de planos de assistência médica e odontológica terão direito.
A nova norma atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde a todos aqueles que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 - data de entrada em vigor a Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar.
Além dos procedimentos, novas regras ampliam o atendimento ao consumidor
A RN nº 211 não traz apenas a lista de novas coberturas. Há uma série de mudanças que, a partir de 7 de junho, ampliarão o atendimento ao consumidor. Uma dessas é a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional.
A nova resolução também determina cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, independentemente de previsão contratual. Se isso ocorrer, a operadora deverá cobrir medicamentos e todos os materiais necessários. Nos outros casos em que a atenção domiciliar não substitua a internação, a cobertura estará condicionada ao contrato.
A atenção à saúde mental teve importante ganho com a edição desta RN. Um destaque pode ser dado ao fim da limitação de 180 dias de atendimento em hospital-dia para a saúde mental, reforçando a política de substituição das internações psiquiátricas.
Cada vez mais, a regulação busca a integração entre procedimentos e sua forma de utilização, visando à segurança para os pacientes e ao aprimoramento da prática médica. Para tanto, foi ampliado o número de diretrizes de utilização (critérios que devem ser preenchidos para que a cobertura seja obrigatória) e a incorporação de diretrizes clínicas (guias de orientação da prática clínica baseadas nas melhores evidências disponíveis) produzidas pela Associação Médica Brasileira.
Fonte: Agência Nacional de Saúde
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Na hora de contratar um seguro de automóvel, o preço não deve ser o fator decisivo de compra para o consumidor. Segundo especialistas, ao analisar somente o custo, o mais barato pode sair caro.
“É um grande erro analisar somente o custo, pois pode faltar algum serviço que, caso ocorra um problema, se pago separadamente, pode sair mais caro do que se constar da apólice”, explica o presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros), Leoncio de Arruda.
O presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Maurício Galian, concorda e acrescenta: “Cada vez mais, as seguradoras têm colocado serviços para que a pessoa não utilize o seguro somente quando ocorre o sinistro. Assim, estes serviços agregados também devem ser avaliados pelo consumidor”, alerta.
O que é essencial?
Antes de analisar preços, na hora de contratar um seguro de automóvel, o consumidor deve analisar se as coberturas oferecidas atendem as suas necessidades, se os valores de indenização são compatíveis com os eventuais prejuízos que possam ocorrer e se há uma garantia de prazo de indenização.
Além disso, dizem, é necessário verificar o valor da franquia e se a seguradora oferece carro reserva e serviços adicionais.
“É necessário que o consumidor entenda que o preço é importante, mas não deve ser item decisório na hora de contratar um seguro”, finaliza Galian.
Fonte: InfoMoney - 24/05/2010
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O brasileiro está cada vez mais de olho em previdência privada, como forma de planejamento financeiro para o futuro. Mas, muito mais do que isso, ele está atento em alocar ações em seu portfólio, principalmente nos fundos ciclo de vida.
Neste ano, o volume de depósitos menos o de saques (captação líquida) da previdência multimercado com renda variável foi de R$ 1,45 bilhão, 25 vezes mais do que os R$ 56,06 milhões da previdência sem renda variável, de acordo com dados da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).
Quando analisada a rentabilidade, os fundos de previdência multimercado com ações também saem à frente, o que justifica a atratividade que eles têm frente aos sem renda variável. No ano, o rendimento foi de 3,24%, ante 2,82% dos renda fixa.
Porém, em 12 meses, a rentabilidade dos fundos com ações fica muito acima dos demais, de 24,53%, ante 9,73%, o que mostra as vantagens da renda variável no longo prazo.
Ciclo de vida
Os fundos ciclo de vida têm sido uma opção para o brasileiro que quer investir em ações no seu fundo de previdência privada. Ele acompanha as diversas fases da vida do cliente, ajustando automaticamente os percentuais de investimentos em renda fixa e variável, em busca da melhor rentabilidade até a data de realização do projeto de vida do participante.
O modelo foi trazido de fora, onde esses fundos são conhecido como life cycle ou lifetime funds. Normalmente, eles têm uma data-alvo, que pode ser em 15, 20 ou 30 anos, por exemplo, dependendo dos objetivos do cliente.
A BrasilPrev, que lançou esses fundos para os clientes em agosto de 2007, prevê que, até o final do ano, eles possam atingir valores próximos a R$ 3 bilhões, crescimento de mais de 150% em relação ao patrimônio registrado no fechamento de 2009.
Na empresas, esses fundos representam 26% da captação líquida dos planos PGBL e VGBL (Plano e Vida Gerador de Benefício Livre), quando considerados os meses de janeiro e fevereiro. No mesmo período de 2009, eles tinham uma participação de 7%. Atualmente, nas reservas desses planos, eles já representam 6,88%.
Fonte: InfoMoney 19/04/2010
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A pessoa física que pagar plano de saúde para seu empregado doméstico poderá deduzir a despesa da base de cálculo do Imposto de Renda, conforme projeto de lei aprovado nesta terça-feira (27), terminativamente, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAE) do Senado. Caso não haja recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
A aprovação do PLS 194/09 - que coincidiu com o Dia Nacional do Trabalhador Doméstico - contou com a unanimidade dos 15 senadores presentes à reunião desta terça-feira. O autor da proposta, senador César Borges (PR-BA), afirmou que a medida, além de aliviar a sobrecarga do sistema público de saúde, proporciona à categoria compensação pela discriminação que sofre na legislação trabalhista.
O senador lembrou que os empregados domésticos não têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) e ao seguro-desemprego, como os demais trabalhadores.
Limites
A dedução, limitada a um empregado doméstico por declaração de Imposto de Renda, é condicionada à comprovação da regularidade das anotações na carteira de trabalho do empregado doméstico e de sua inscrição na Previdência Social.
A relatora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), observou que um dos efeitos da proposta, caso se transforme em lei, será o incentivo à formalização de "massa significativa de trabalhadores, com repercussão direta nas finanças da Previdência Social".
O universo dos beneficiários potenciais, conforme César Borges, é em torno de seis milhões de trabalhadores domésticos, dos quais apenas um quarto tem sua relação de emprego formalizada.
Prática nas empresas
Ainda de acordo com o senador pela Bahia, o pagamento de despesas com planos de saúde dos empregados é prática disseminada no âmbito das pessoas jurídicas, "residindo aí, portanto, mais uma discriminação contra os empregados domésticos".
Hoje, segundo César Borges, mais de 30 milhões de pessoas são atendidas pelos planos de saúde em decorrência de contrato direto entre as operadoras e as empresas, havendo casos em que o empregado recebe auxílio-saúde para pagamento de seu plano individual. O desembolso feito pelas empresas é contabilizado como despesa operacional, diminuindo a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Fonte: Agência Senado
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A Previdência Social teve déficit de R$ 3,7 bilhões em fevereiro, resultado de arrecadação de R$ 15,2 bilhões e gastos de R$ 18,9 bilhões. Só com o pagamento de aposentadorias no meio rural o saldo negativo coberto pelo Tesouro Nacional foi de R$ 3,4 bilhões.
A arrecadação em fevereiro do ano passado foi de R$ 13,7 bilhões e o déficit com os pagamentos de benefícios nas áreas urbana e rural se situou em R$ 2,7 bilhões.
Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwartz, o aumento da arrecadação de fevereiro em R$ 2 bilhões, na comparação com igual período de 2009, está nas previsões, em função de aumento na geração de empregos e da formalizações de vínculos trabalhistas, com o número crescente de novas carteiras de trabalho assinadas.
Conforme Schwartz o deficit ficou mais elevado em fevereiro passado em relação ao mesmo mês de 2009, apesar da arrecadação este ano ter sido maior, por causa do impacto do pagamento do aumento do salário mínimo, que serve como base para dois terços dos cerca de 19 milhões de benefícios da Previdência Social.
No ano, a arrecadação acumula R$ 29,2 bilhões, contra R$ 25,2 bilhões em janeiro e fevereiro de 2009. O déficit acumulado nesses dois meses é de R$ 7,4 bilhões, tendo ficado em R$ 8,9 bilhões na diferença entre a arrecadação e as despesas de janeiro e fevereiro de 2009.
Schwartz explicou que no ano passado foi pago montante significativo de sentenças judiciais nos primeiros meses, o que ainda não aconteceu em 2010.
Fonte: Lourenço Canuto, Agência Brasil
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